9 coisas importantes que você não pode esquecer se quiser garantir a qualidade dos medicamentos que armazena
No Brasil, as boas práticas de distribuição, de transporte e de armazenamento de medicamentos são regulamentadas pela RDC nº 360, desde março de 2020. Esse texto substitui a Resolução nº 304 da ANVISA.
Mas o que são “boas práticas”? São as ações que asseguram a qualidade de alguma coisa. As boas práticas na distribuição e armazenamento de medicamentos são as orientações a serem seguidas durante esses processos. Também incluímos as ferramentas que protegem o sistema de medicamentos inadequados para uso.
Qualquer empresa envolvida em uma das etapas da vida útil de um medicamento – produção, armazenagem, distribuição ou transporte – deve ser extremamente responsável. Um remédio alterado pode levar um paciente a óbito, então, qualidade e segurança são fundamentais. Nestes estabelecimentos, é obrigatória a existência de um Sistema de Gestão da Qualidade que deve documentar, verificar e assegurar os requisitos específicos a cada operação, bem como o seu cumprimento. No setor farmacêutico, as regras são muito rígidas. As RDCs nº 304/360 determinam, por exemplo, que as ações do Sistema de Gestão da Qualidade são de responsabilidade de toda a empresa e devem ser exercidas por todos os seus funcionários, independente do setor.
Confira agora 9 dicas para nunca esquecer e garantir a qualidade no armazenamento de medicamentos e transporte de fármacos
- Atenção desde o início do processo, já na chegada. Cada operação de recebimento de medicamentos deve verificar e registrar as condições de transporte e armazenagem (sem esquecer dos requerimentos especiais de temperatura, umidade ou exposição a luz), conferir a integridade da carga e checar os números de lote, data de validade e quantidades recebidas em comparação aos pedidos efetuados e notas fiscais recebidas. Cargas de medicamentos que não cumpram com os requerimentos devem ser devolvidas de imediato ou postas em quarentena enquanto aguardam sua disposição pela garantia da qualidade.
- Mapear os processos que impactam na qualidade dos medicamentos. Os processos identificados no mapeamento devem ser precedidos e governados por procedimentos operacionais padrão, com a devida geração de registros. Eles são de responsabilidade do Sistema de Gestão da Qualidade, que deve possuir autonomia hierárquica dentro da empresa para exercício de suas funções adequadamente.
- Registrar com segurança! A gestão da qualidade deve orientar a elaboração, revisão, aprovação, distribuição e controle, treinamento, codificação, guarda e obsolescência dos documentos dos processos. Esses documentos, em formato físico ou eletrônico, devem ser registrados, armazenados (com medidas de segurança contra qualquer modificação não autorizada) e recuperáveis quando necessários.
- Possuir uma estrutura física adequada ao serviço prestado e com capacidade de expansão e modificações sem perder a qualidade. A área de recebimento e expedição de medicamentos, por exemplo, devem ser separadas entre si. Se não for possível, é essencial adotar procedimentos para diminuir risco de trocas, tais como alternância de horários, a delimitação da área comum ou codificação por cores. Além disso, quaisquer áreas de armazenagem devem ter acesso restrito. No caso de armazenamento de medicamentos devolvidos, reprovados ou vencidos, o acesso deve ter controle diferenciado.
- Os equipamentos que sua empresa usa estão adequados para as atividades que exercem? Em companhias que trabalham com armazenamento ou transporte de medicamentos, os equipamentos e sistemas informatizados devem ser qualificados e validados antes do seu uso ou depois de qualquer mudança significativa. A RDC nº 360 coloca que a análise de risco pode ser utilizada como ferramenta para dispensa da necessidade de qualificação e validação dos equipamentos que não possuam contribuição significativa para com a qualidade. Além disso, é imprescindível que haja um programa de manutenção preventiva para os equipamentos com impacto na qualidade.
- Condições climáticas ideais para evitar alterações no produto entregue. As áreas de armazenagem de medicamentos devem possuir equipamentos e instrumentos para o controle e monitoramento da temperatura e umidade requeridas. Estes instrumentos precisam ser calibrados antes de seu primeiro uso e em intervalos definidos e justificados pelo seu desempenho e sensibilidade da medida. Além disso, os instrumentos para monitoramento devem estar posicionados de acordo com o estudo de qualificação térmica da área. Sua leitura, caso realizada de maneira intermitente, deve corresponder aos períodos de maior criticidade. E, é claro, o monitoramento deve ser registrado e esses registros, mantidos por, pelo menos, dois anos após sua geração.
- Limpeza é fundamental, sempre. Pode parecer redundante falar de assepsia quando nos referimos a qualquer indústria que lide com a saúde, mas é importante lembrar as características que devem ser adotadas em empresas que lidam com armazenamento e transporte de medicamentos. As instalações devem apresentar superfícies lisas, sem rachaduras e que não soltem pó, para facilitar a limpeza e evitar contaminações. Estas instalações devem ser limpas com o auxílio de equipamentos e agentes de limpeza aprovados para tal finalidade. Como os demais processos, as operações de limpeza também devem ser registradas. Para garantir que o trabalho seja excelente, as instalações devem ser dotadas de iluminação adequada para permitir que todas as operações sejam realizadas com precisão e segurança.
- Cada coisa em seu lugar. Os medicamentos não devem ser posicionados diretamente no chão ou encostados nas paredes. Além disso, eles devem guardar distância mínima do telhado e não devem estar em locais de incidência direta da luz solar. Devem ser armazenados segundo um endereçamento lógico que evite trocas e forneça a localização inequívoca dos quantitativos armazenados.
- Criar uma rotina de conferência. Devem ser realizados inventários periódicos do estoque. Quando houver discrepâncias de informações, estas devem ser registradas e investigadas, a fim de assegurar que não tenham ocorrido misturas, faturamentos incorretos ou furtos de produtos.
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